
RDC nº 1.002/2025 e CFO: diferenças e convergências na regulação da saúde bucal
No cenário atual da saúde bucal, entender a diferença entre regulação sanitária e regulação profissional deixou de ser apenas um detalhe técnico. Na prática, essa distinção impacta diretamente a rotina da clínica.
Ao estudar a RDC nº 1.002/2025 (Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa), surge uma dúvida frequente: se a Vigilância Sanitária já regula o funcionamento do serviço odontológico, qual é, então, o papel do CFO (Conselho Federal de Odontologia)?
A resposta começa pela identificação do objeto regulado. De forma objetiva: a RDC regula o serviço. O CFO regula o profissional. Embora ambos atuem na área da saúde bucal, suas finalidades são diferentes.
O que a RDC nº 1.002/2025 regula na saúde bucal?
A RDC tem foco estrutural e operacional. Ou seja, ela trata do estabelecimento enquanto serviço de saúde.
Por isso, estabelece critérios relacionados a:
- Infraestrutura física
- Organização de ambientes
- Fluxo de materiais
- Processamento e esterilização
- Gestão da qualidade
- Treinamentos obrigatórios
- Responsabilidade técnica
- Registros e rastreabilidade
- Prontuário como evidência sanitária
Nesse contexto, a Vigilância Sanitária avalia se o ambiente oferece segurança para pacientes e trabalhadores. O olhar é coletivo e preventivo. A norma busca reduzir riscos biológicos, físicos e químicos.
Assim, o objetivo é garantir que o serviço de saúde bucal funcione dentro de padrões sanitários adequados.
Caso sejam identificadas irregularidades, podem ocorrer advertências, multas ou até interdição do estabelecimento.
O que o CFO regula na saúde bucal?
Diferentemente da RDC, o CFO não regula a estrutura física da clínica. Ele não define metragem de sala nem fluxo de esterilização.
O CFO regula o exercício profissional.
Sua competência envolve:
- Habilitação para o exercício da odontologia
- Atribuições de cirurgiões-dentistas, ASB e TSB
- Responsabilidade técnica sob perspectiva ética
- Código de Ética Odontológica
- Processos disciplinares
Portanto, o foco deixa de ser o prédio e passa a ser a conduta.
O sistema CFO/CRO verifica se o profissional atua dentro dos limites legais e éticos. Caso haja infração, podem ser aplicadas medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou outras sanções previstas em norma.
Diferenças práticas que impactam a rotina
A principal diferença está na natureza da fiscalização.
De um lado, a Vigilância Sanitária pode interditar o serviço de saúde bucal.
De outro, o CFO pode instaurar processo ético contra o profissional.
Além disso, a RDC se fundamenta na legislação sanitária e na gestão de risco coletivo. Já o CFO se baseia na legislação profissional e no Código de Ética.
Outro ponto importante: estar regular perante o CRO não significa estar em conformidade sanitária. Da mesma forma, cumprir todas as exigências estruturais da RDC não substitui o cumprimento das normas éticas.
As duas exigências coexistem.
Pontos de convergência relevantes na saúde bucal
Apesar das diferenças, existem intersecções relevantes na saúde bucal.
Primeiramente, ambos tratam da responsabilidade técnica. A RDC exige que o serviço tenha um responsável técnico formalmente designado. Já o CFO define quem está legalmente habilitado para exercer essa função e quais são suas obrigações éticas.
Além disso, o prontuário tem papel central nas duas esferas. Para a Vigilância Sanitária, ele funciona como instrumento de rastreabilidade e evidência sanitária. Para o CFO, é documento ético, jurídico e probatório da atuação profissional.
Outro ponto comum envolve capacitação. A RDC exige treinamentos voltados à segurança do serviço. Contudo, é o CFO que delimita as competências legais de cada categoria.
Portanto, não basta treinar. É necessário respeitar as atribuições formais, especialmente no caso de ASB e TSB.
Vantagens e limitações de cada esfera da saúde bucal
Do ponto de vista sanitário, a RDC fortalece a padronização e aumenta a segurança operacional do serviço. No entanto, sua atuação não alcança desvios éticos individuais.
Por outro lado, o CFO protege a sociedade ao fiscalizar o exercício profissional. Entretanto, não possui competência para interditar estabelecimentos por falhas estruturais.
Dessa forma, as duas esferas se complementam na proteção da saúde bucal, tanto no aspecto coletivo quanto individual.
Onde entram o ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) e o TSB (Técnico em Saúde Bucal) nessa discussão?
Quando falamos em saúde bucal, a atuação do ASB e do TSB não é secundária. Pelo contrário, ela é parte essencial do funcionamento da clínica. É justamente nesse ponto que a diferença entre RDC e CFO fica mais clara.
Primeiramente, a RDC nº 1.002/2025 determina que toda a equipe deve estar capacitada. Isso inclui treinamentos em biossegurança, processamento de materiais, organização do ambiente e controle de infecção. Ou seja, do ponto de vista sanitário, o foco está na segurança do serviço.
No entanto, é importante destacar: a RDC não define o que cada profissional pode fazer.
Essa definição é responsabilidade do sistema CFO/CRO. Com base na Lei nº 11.889/2008 e nas resoluções vigentes, o Conselho estabelece as atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e do Técnico em Saúde Bucal (TSB).
Assim, cada categoria tem limites bem definidos.
O ASB, por exemplo, atua sempre sob supervisão do cirurgião-dentista. Ele pode preparar o paciente, organizar o campo operatório, auxiliar durante o atendimento e realizar o processamento de materiais, conforme previsto em lei.
Já o TSB possui atribuições ampliadas. Além das atividades de apoio, pode executar procedimentos preventivos e ações educativas, desde que respeite os limites legais e também atue sob supervisão.
Portanto, mesmo que a clínica esteja totalmente adequada às exigências estruturais da RDC, isso não autoriza mudança de função ou ampliação de competências.
Em outras palavras, cumprir a norma sanitária não substitui o cumprimento da norma profissional.
Esse é um ponto sensível na rotina da saúde bucal. Muitas vezes, o serviço oferece treinamento interno. Contudo, capacitação não altera o que está definido em lei. A organização do ambiente não amplia atribuições.
Por isso, para que exista conformidade real, é necessário observar três níveis ao mesmo tempo:
- Estrutura adequada, conforme a RDC;
- Processos seguros e documentados;
- Atuação da equipe dentro das atribuições legais, conforme o CFO.
Se um desses pontos falhar, surgem riscos. De um lado, pode haver autuação sanitária. De outro, pode ocorrer responsabilização ética do profissional.
Assim, compreender o papel do ASB e do TSB dentro dessas duas esferas não é apenas uma questão teórica. É uma medida prática de segurança jurídica e organizacional na saúde bucal.
Conclusão
Na prática, garantir qualidade na saúde bucal exige atenção a duas frentes ao mesmo tempo: a sanitária e a profissional.
De um lado, a RDC nº 1.002/2025 organiza o funcionamento do serviço. De outro, o CFO regula o exercício da profissão. São esferas diferentes, porém complementares. Quando essa distinção não é compreendida, aumentam os riscos administrativos, éticos e jurídicos.
Por isso, vale uma reflexão objetiva: sua clínica está adequada apenas do ponto de vista estrutural ou também está alinhada às normas profissionais?
É recomendável revisar protocolos internos, atribuições da equipe e documentação técnica considerando as duas perspectivas. A conformidade em saúde bucal não depende apenas da estrutura física, nem apenas da inscrição no CRO. Ela depende da integração entre Vigilância Sanitária e regulação profissional.
Se o tema faz parte da sua rotina, acompanhe o blog. Aqui serão aprofundados conteúdos sobre responsabilidade técnica, atuação de ASB e TSB e organização segura de serviços odontológicos.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 1.002/2025.
- BRASIL. Lei nº 5.081/1966. Regulamenta o exercício da Odontologia.
- Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica.
- Conselho Federal de Odontologia. Resoluções sobre atribuições de ASB e TSB.
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Sobre a autora
Dra. Christiane Alves Ferreira
Cirurgiã-dentista formada pela PUC-MG, especialista e mestre em Saúde Coletiva, doutora e pós-doutora em Ciências da Saúde pela UNIFESP-SP. Pesquisadora e educadora com ampla experiência em ensino técnico e superior, é autora de artigos científicos e capítulos de livros na área da saúde. Atualmente, é diretora da Estação Ensino, escola referência em Saúde Bucal, Prótese Dentária, Estética e Enfermagem, dedicada à formação de profissionais éticos, capacitados e preparados para o mercado da saúde.

